A Pró-Reitoria de Graduação divulgou os procedimentos e o calendário referente ao Período Suplementar Excepcional aprovado pela Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 002/2020, de 20/02/2020.
(1) ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) DOCENTES:
- Os(As) docentes que optarem por ofertar componente curricular em Período Suplementar Excepcional deverão efetuar a solicitação ao Departamento que o componente curricular está vinculado através do seguinte formulário no período de 27/05 a 29/05/2020.
- Os componentes curriculares deverão ter duração de até 6 (seis) semanas, com a carga horária distribuída ao longo deste período.
- No ato da solicitação o(a) docente deverá anexar o Plano de Curso do Componente Curricular.
- As atividades síncronas (em tempo real), devem acontecer no horário em que a disciplina ocorreria em seu horário convencionalmente registrado, para não ocorrer a eventualidade dos(as) discentes que estiverem matriculados em um componente curricular ficarem prejudicados por ocorrências simultâneas de atividades síncronas, impossibilitando-os(as) de participarem e prejudicando, assim, a aprendizagem.
(2) ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) DISCENTES:
- A matrícula será realizada via Sigaa, no período de: 03/06 a 04/06
- Cada discente realizará matrícula em, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares do tipo disciplina mais o TCC, caso tenha condições de defender dentro da vigência do Período Suplementar Excepcional.
- As matrículas serão realizadas pelo caminho: SIGAA=discente=ensino=matrículas=matrículas em turmas de férias
- Será permitido ao discente se matricular em outro campus. As matrículas serão solicitadas normalmente via SIGAA.
- A prioridade será sempre para os alunos dos campus e da estrutura a qual a disciplina está vinculada. A prioridade está descrita na resolução e os alunos que se encontram na mesma prioridade são classificados pelo IEA. (acrescentado dia 08/06)
- O(A) discente poderá efetuar o cancelamento de disciplina até o dia 05/07/2020 por meio de requerimento online disponível na página https://dre.ufersa.edu.br/cancelamento-de-disciplinas/.
- Não haverá reserva de vaga por curso;
- Os alunos formandos devem verificar junto à coordenação do curso sobre as turmas especiais e quebra de pré-requisito.
- Haverá um novo período para ajustes de matrículas ao retorno do semestre 2020.1.
- Os discentes formandos devem verificar junto à coordenação do curso sobre a matrícula em Trabalho de Conclusão de Curso ou sobre as Turmas Especiais ou Quebra de Pré-requisito.
- Os discentes que irão ingressar em 2020.2 não poderão cursar o semestre 2020.3.
- Para ter acesso aos Planos de Curso, copie e cole o link no navegador.
- O requerimento de reposição para ser utilizado durante o período suplementar excepcional.
- Para solicitação de alguma reposição, o discente deve preencher o formulário (Requerimento-Reposição-de-prova-Período-Suplementar-Excepcional) e enviar para o docente da disciplina por e-mail, com justificativa e entregar ao(à) docente via e-mail, em até 2 (dois) dias antes da realização da reposição.
(3) DISCIPLINAS OFERTADAS EM 2020.3
- ACS0482 – ADMINISTRAÇÃO RURAL
- ANI0024 – CITOLOGIA
- ACS0006 – COMUNICACAO E EXTENSAO RURAL
- ANI0014 – ECOLOGIA
- ACS0012 – FILOSOFIA DA CIÊNCIA E MET. CIENTÍFICA
- VEG0196 – GENETICA
- ANI0497 – NUTRIÇÃO DE MONOGÁSTRICOS
- MCH2421 (ACS0001) – SOCIOLOGIA RURAL
Para cronograma e orientações adicionais, acesse: https://prograd.ufersa.edu.br/2020/05/21/periodo-suplementar-excepcional/
Questionamentos e demais informações podem ser encontradas em: https://prograd.ufersa.edu.br/apoio-ao-periodo-suplementar/