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Medicina Veterinária

Orientações sobre o Período Suplementar Excepcional 2020.3

Ensino, Estudante 2 de junho de 2020. Visualizações: 833. Última modificação: 03/07/2020 19:42:56

 

A Pró-Reitoria de Graduação divulgou os procedimentos e o calendário referente ao Período Suplementar Excepcional aprovado pela Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 002/2020, de 20/02/2020.

 

 (1) ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) DOCENTES:

  • Os(As) docentes que optarem por ofertar componente curricular em Período Suplementar Excepcional deverão efetuar a solicitação ao Departamento que o componente curricular está vinculado através do seguinte formulário no período de 27/05 a 29/05/2020.
  • Os componentes curriculares deverão ter duração de até 6 (seis) semanas, com a carga horária distribuída ao longo deste período.
  • No ato da solicitação o(a) docente deverá anexar o Plano de Curso do Componente Curricular.
  • As atividades síncronas (em tempo real), devem acontecer no horário em que a disciplina ocorreria em seu horário convencionalmente registrado, para não ocorrer a eventualidade dos(as) discentes que estiverem matriculados em um componente curricular ficarem prejudicados por ocorrências simultâneas de atividades síncronas, impossibilitando-os(as) de participarem e prejudicando, assim, a aprendizagem.

 

(2) ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) DISCENTES:

  • A matrícula será realizada via Sigaa, no período de: 03/06 a 04/06
  • Cada discente realizará matrícula em, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares do tipo disciplina mais o TCC, caso tenha condições de defender dentro da vigência do Período Suplementar Excepcional.
  • As matrículas serão realizadas pelo caminho: SIGAA=discente=ensino=matrículas=matrículas em turmas de férias
  • Será permitido ao discente se matricular em outro campus. As matrículas serão solicitadas normalmente via SIGAA.
  • A prioridade será sempre para os alunos dos campus e da estrutura a qual a disciplina está vinculada. A prioridade está descrita na resolução e os alunos que se encontram na mesma prioridade são classificados pelo IEA. (acrescentado dia 08/06)
  • O(A) discente poderá efetuar o cancelamento de disciplina até o dia 05/07/2020 por meio de requerimento online disponível na página https://dre.ufersa.edu.br/cancelamento-de-disciplinas/.
  • Não haverá reserva de vaga por curso;
  • Os alunos formandos devem verificar junto à coordenação do curso sobre as turmas especiais e quebra de pré-requisito.
  • Haverá um novo período para ajustes de matrículas ao retorno do semestre 2020.1.
  • Os discentes formandos devem verificar junto à coordenação do curso sobre a matrícula em Trabalho de Conclusão de Curso ou sobre as Turmas Especiais ou Quebra de Pré-requisito.
  • Os discentes que irão ingressar em 2020.2 não poderão cursar o semestre 2020.3.
  • Para ter acesso aos Planos de Curso, copie e cole o link no navegador.
  • O requerimento de reposição para ser utilizado durante o período suplementar excepcional.
  • Para solicitação de alguma reposição, o discente deve preencher o formulário (Requerimento-Reposição-de-prova-Período-Suplementar-Excepcional) e enviar para o docente da disciplina por e-mail, com justificativa e entregar ao(à) docente via e-mail, em até 2 (dois) dias antes da realização da reposição.

 

(3) DISCIPLINAS OFERTADAS EM 2020.3

  • ACS0482 – ADMINISTRAÇÃO RURAL
  • ANI0024 – CITOLOGIA
  • ACS0006 – COMUNICACAO E EXTENSAO RURAL
  • ANI0014 – ECOLOGIA
  • ACS0012 – FILOSOFIA DA CIÊNCIA E MET. CIENTÍFICA
  • VEG0196 – GENETICA
  • ANI0497 – NUTRIÇÃO DE MONOGÁSTRICOS
  • MCH2421 (ACS0001) – SOCIOLOGIA RURAL

 

Para cronograma e orientações adicionais, acesse: https://prograd.ufersa.edu.br/2020/05/21/periodo-suplementar-excepcional/

 

Questionamentos e demais informações podem ser encontradas emhttps://prograd.ufersa.edu.br/apoio-ao-periodo-suplementar/