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Medicina Veterinária

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA EVENTOS EM 2023

A solicitação de auxílio financeiro estudantil para discentes do Curso de Medicina Veterinária da Ufersa apresentarem trabalhos ou participar como organizador ou convidados em eventos, em 2022, seguirá os critérios e etapas previamente definidos pelo Colegiado Curso (DECISÃO CMV/DCA/UFERSA Nº 04/2019, de 25 de março de 2019). Para tanto, leiam as orientações abaixo com atenção:

1etapa: Envio das informações preliminares da previsão de uso do recurso, conforme orientações a seguir. Somente depois da aprovação dessa previsão pelo Colegiado do curso, o discente estará apto a dar prosseguimento ao processo.

2etapa: Para a abertura do processo o discente precisa aguardar a definição do valor aprovado pelo Colegiado do curso. Ou seja, somente os discentes que participarem desta 1ª etapa, enviando a previsão de solicitação dentro do prazo definido, estarão habilitados para dar entrada na formalização do processo dentro do prazo definido pela Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 014/2010 para apreciação do Centro de Ciências Agrárias e pagamento do recurso. 

3etapa: Prestação de contas deverá ser realizada conforme previsto na resolução citada e orientações do final desta página. 

 


1ª ETAPA: PREVISÃO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO ESTUDANTE – Prazo: 08/03/23

  • O discente interessado em solicitar auxílio financeiro para evento em 2023 deverá preencher o seguinte formulário online abaixo com a previsão da solicitação até 08/03.

REQUERIMENTO de previsão de solicitação de auxílio estudante

  • Apenas os requerimentos recebidos dentro desse prazo serão apreciados pelo Colegiado do curso na reunião prevista para o dia 10/03/2023, para análise e definição do valor a ser disponibilizado.
  • O envio desse requerimento inicial refere-se apenas a uma previsão de interesse na solicitação, não sendo necessário enviar nenhum documento comprobatório.
  • Uma vez aprovado e definido o valor do auxílio, o/a discente será informado/a via email e, quando estiver de posse de toda a documentação necessária, deverá seguir as orientações definidas na 2a etapa
  • A solicitação deverá ser formalizada com no máximo 45 dias de antecedência do evento.
  • O pagamento do recurso pelo setor financeiro da Universidade só será realizado após a conclusão da 2a etapa.

 


 

2a ETAPA: ABERTURA DE PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO ESTUDANTE 

O/A discente interessado ou o seu representante deverá solicitar a abertura de processo endereçado para a coordenação do curso no setor de protocolo via e-mail protocolo@ufersa.edu.br

  • No escopo do e-mail, obrigatoriamente, o interessado deverá informar o nome completo, CPF e a unidade de destino. 
  • A documentação deverá ser em formato PDF, em um único arquivo (formato único), com limite máximo de 25 Megabytes (MB). 
  • A primeira página do arquivo (documentação), obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento ou documento similar apresentando a justificativa do pedido. 
  • A solicitação deverá ser formalizada com no máximo 45 dias de antecedência do evento. Pedidos com prazo inferior devem ser devidamente justificados.

DOCUMENTOS:

  • Anexo I – Resolução CONSUNI/UFERSA No 014/2010, devidamente preenchida e assinada (clique aqui)
  • Carta ou E-mail de Aceite de trabalho ou convite para participação do evento emitido pela entidade organizadora ou pelo docente que os acompanhará no evento.
  • Folder e programação do Evento.
  • Resumo do Trabalho, quando se aplicar.
  • Orçamento de passagens, hospedagem e inscrição do evento.
  • Cópia de documento oficial com foto.
  • No caso de solicitação do Centro Acadêmico deverá ser ainda observadas demais documentação exigida no artigo 8° da Resolução CONSUNI/UFERSA No 014/2010.

 


 

3a ETAPA: PRESTAÇÃO DE CONTAS

O solicitante deverá entregar na secretaria do CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS no Campus Leste, em até 15 dias após a realização do evento, sua prestação de contas contendo:

– Certificado de participação e/ou apresentação de trabalho, ou documento similar;

– Relatório de viagem (clique aqui)

LEGISLAÇÃO

Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 014/2010 – Normas para concessão de apoio financeiro para a participação de alunos em eventos

DECISÃO CMV/DCA/UFERSA Nº 04/2019 – Critérios para distribuição de auxílio financeiro aos discentes do curso de MV.

17 de abril de 2019. Visualizações: 2317. Última modificação: 01/03/2023 09:31:28