As turmas de férias são aquelas ofertadas em regime intensivo, entre dois períodos letivos regulares consecutivos e está regulamentada pela Resolução Consepe/Ufersa nº 01/2017, de 22 de março de 2017. Todos os dispositivos que normatizam essa oferta encontram-se detalhados na referida resolução.
- A duração mínima para as disciplinas de férias com 30, 45, 60, 75 e 90 horas será de 2, 3, 4, 5 e 6 semanas, respectivamente, não podendo ultrapassar a carga horária de seis aulas diárias;
- O prazo para protocolar a solicitação para as coordenações de curso é de no mínimo 45 dias antes do término do semestre letivo vigente;
- A turma interessada ou o seu representante deverá abrir um processo endereçado para a coordenação do curso no setor de protocolo via e-mail protocolo@ufersa.edu.br;
- No escopo do e-mail, obrigatoriamente, o interessado deverá informar o nome completo, CPF e a unidade de destino.
- A documentação deverá ser em formato PDF, em um único arquivo (formato único), com limite máximo de 25 Megabytes (MB).
- A primeira página do arquivo (documentação), obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento ou documento similar apresentando a justificativa do pedido.
- Solicitação com documentação incompleta não poderá ser apreciada.
- A documentação necessária para a solicitação está listada no artigo 7º da resolução, que consiste em:
Art. 7º As propostas de solicitação das Turmas de Período Letivo Complementar, emitidas pela coordenação do curso de graduação deverão possuir as seguintes informações:
I. Nome do docente que ministrará a disciplina:
II. Fixação do número máximo e mínimo de vagas a serem preenchidas com
anuência do docente ministrante;
III. Justificativa da proposta:
IV. Programa Geral da Disciplina (PGD) aprovado no CONSEPE, incluindo o
plano de aula e período de realização das aulas;
V. Aprovação do Coordenador do Curso, dos responsáveis pelas Unidades Acadêmicas e do(s) professor(es) responsável(eis) pela(s) disciplina(s) em Período Letivo Complementar.

