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Medicina Veterinária

Orientações sobre estágios (Covid-19)

Ensino, Estudante 10 de julho de 2020. Visualizações: 2679. Última modificação: 25/07/2022 19:45:54

ORIENTAÇÕES SOBRE ESTÁGIOS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

PARA O CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UFERSA*

 

Estágio supervisionado obrigatório (ESO)

  1. Novas solicitações de ESO poderão ser feitas de forma contínua, seguindo as orientações padrão disponíveis aqui na página na aba de estágios ou no Portal discente.
  2. Para retomar o ESO suspenso na mesma concedente de forma (exclusivamente de forma presencial), o ESO deve ser rescindido no período em que foi suspenso. Para isso, o aluno deve solicitar uma declaração da empresa, informando a data da suspensão e será emitido um novo termo de compromisso de estágio. 
  3. Para retomar o ESO suspenso, porém em outra concedente (exclusivamente de forma presencial), o ESO deve ser rescindido e o aluno deve solicitar uma declaração da empresa. Posteriormente, realizar uma nova solicitação de ESO e será emitido um novo termo de compromisso de estágio.
  4. Para manter o ESO suspenso, nenhuma ação deve ser executada pelo aluno.

               O estágio supervisionado não obrigatório (ESNO) se realizado no decorrer do ano de 2020, poderá ser aproveitado para o componente ESO após solicitação e aprovação do Colegiado do curso. Nesse caso, exclusivamente enquanto durar a pandemia, poderão ser aceitas tanto comprovação de ESNO solicitados via Sigaa, quanto comprovações emitidas pela própria concedente de estágio acompanhada de confirmação do orientador concordando com o pedido de aproveitamento. Essa documentação deve ser enviada para o e-mail da coordenação do curso.  

 

Estágio supervisionado não obrigatório (ESNO)

          Para os ESNO que estão em andamento, mas que foram suspensos, se a concedente e o estagiário desejarem poderá ser emitido aditivo do termo de compromisso de estágio. A continuidade dos ESNO deverá ser analisada junto à concedente, ao docente orientador e à coordenação do curso, e nos casos que couber, junto ao agente de integração.

        Os estágios podem ser mantidos presencialmente apenas quando as restrições sanitárias locais permitirem e assegurados aspectos de saúde e segurança no trabalho. Nesse caso, cabe à concedente garantir aos estudantes, condições de segurança, equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC), quando necessário, além de capacitação e treinamento às ações de prevenção à COVID-19.

      O ESNO realizado pelo discente durante o ano de 2020 poderá ser aproveitado para o componente ESO, após solicitação e aprovação do Colegiado do curso e conforme orientações anteriormente descritas.

          As novas solicitações de ESNO também podem ser feitas de forma contínua, seguindo as orientações padrão disponíveis aqui na página na aba de estágios ou no Portal discente.

 

Para efetivação da assinatura dos Termos de Compromisso dos ESO e ESNO, deverá ser observado o seguinte fluxo:

  1. Se o Termo de Compromisso foi emitido pela Concedente ou Agente de Integração, a Concedente ou o Agente de Integração encaminhará o documento por e-mail para o estudante, que deverá proceder com o cadastro do Termo de Compromisso no SIGAA, na aba “Estágio”.
  2. Quando o discente não dispuser de Termo de Compromisso emitido pela Concedente ou Agente de Integração, deverá efetuar a solicitação no SIGAA e aguardar a aprovação do Setor de Estágios.
  3. Aprovada a solicitação, o/a estudante imprime três vias e assina; em seguida, colhe as assinaturas da concedente (Se a concedente for a Ufersa, esta assinatura será colhida posteriormente);
  4. O/a estudante digitaliza, em formato Portable Document Format (*PDF), um das vias do termo e encaminha, via e-mail, para o docente orientador ou, no caso do ESO, para a coordenação do curso (medicinaveterinaria@ufersa.edu.br);
  5. O Docente Orientador deve assinar o documento, em seguida, digitalizar e encaminhar ao discente, que irá então colher a assinatura do Supervisor de estágio. Por fim, o estudante, remeterá o documento ao Setor de Estágios através do Sigaa, acessando: Portal discente > Estágios > Meus estágios > Enviar termo para assinatura da instituição.
            Obs.: Os termos só devem ser enviados quando já constarem a assinatura do discente, do orientador, do supervisor e do responsável legal da concedente do estágio.
  6. O/a estudante recebe o documento do Setor de Estágios de seu campus, imprime o documento e entrega à unidade concedente e/ou encaminha-o via e-mail;
  7. O cadastro de estágio é “Ativado” no SIGAA pelo servidor responsável.
  8. Caberá ao estudante deixar sob sua guarda o documento e quando da normalidade às das atividades presenciais entregar a via original ao Setor de Estágios, para arquivamento.

*Não será permitida a realização de estágios de forma remota para fins de integralização de carga horária.

Mais informações disponível em (Prograd): https://discente.ufersa.edu.br/procedimentos-de-estagio-covid-19/

DECISÃO CMV/DCA/CCA/UFERSA Nº 08/2021, de 26 de julho de 2021 – Atualiza os critérios para realização de estágio supervisionado obrigatório (ESO) no curso de Medicina Veterinária, enquanto perdurar a emergência em Saúde Pública (Covid-19).