As atividades acadêmicas dos cursos de graduação da Ufersa para o semestre letivo de 2022.1 estão regulamentadas pela Resolução Consepe/Ufersa n° 033/2022. Assim sendo, as ofertas de disciplinas e demais componentes curriculares estão sujeitas à mesma resolução e demais dispositivos normativos em vigor.
Exercício domiciliar amparado pelo Decreto Lei no 1.044/69
Na impossibilidade do(a) discente comparecer às aulas presenciais por motivos de saúde, será preciso dar entrada na apresentação de atestado médico junto à Divisão de Registro Acadêmico (DRA) seguindo o protocolo estabelecido pelo setor, disponíveis aqui na página do curso na aba “Exercício domiciliar“.
Solicitação do estudo domiciliar extraordinário (Instrução Normativa Prograd N° 06/2022)
Para os casos de afastamento de discentes com sintomas ou diagnosticados com Covid 19, com comprovação de testagem positiva ou com atestado médico para quarentena de contactantes ou sintomáticos sem exame ou ordem expressa de médicos, estes terão direito a um plano especial de estudo domiciliar extraordinário para o período de isolamento (ou quarentena de contactantes quando for o caso), regido por Instrução Normativa própria emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). E caso o período de avaliações corresponda ao período de afastamento do discente, fica a critério do docente elencar instrumentos de avaliação adequados à situação de saúde do requerente do estudo domiciliar extraordinário.
Os casos de excepcionalidade com direito ao regime domiciliar extraordinário, bem como a comprovação da situação de excepcionalidade, critérios e procedimentos para essa solicitação estão descritos na Instrução Normativa Prograd N° 06/2022.
Casos omissos deverão ser tratados no âmbito das turmas, uma vez que, as ofertas são gerenciadas exclusivamente pelos(as) docentes responsáveis.