➡ Orientações para matrícula em ESO do curso de Medicina Veterinária
➡ Preguntas e Respostas sobre Estágios
- A solicitação para a realização de estágio junto à PROGRAD, via SIGAA, deve ser feita com, no mínimo, 15 (Quinze) dias de antecedência do início do estágio.
- Informações sobre estágios estão disponíveis no Portal Discente.
a) Os Estágios Obrigatórios: ➡ https://discente.ufersa.edu.br/estagio-obrigatorio/
b) Estágios Não Obrigatórios: ➡ https://discente.ufersa.edu.br/estagio-nao-obrigatorio/
Para efetivação da assinatura dos Termos de Compromisso dos ESO e ESNO, deverá ser observado o seguinte fluxo:
- Se o Termo de Compromisso foi emitido pela Concedente ou Agente de Integração, a Concedente ou o Agente de Integração encaminhará o documento por e-mail para o estudante, que deverá proceder com o cadastro do Termo de Compromisso no SIGAA, na aba “Estágio”.
- Quando o discente não dispuser de Termo de Compromisso emitido pela Concedente ou Agente de Integração, deverá efetuar a solicitação no SIGAA e aguardar a aprovação do Setor de Estágios.
- Aprovada a solicitação, o/a estudante imprime três vias e assina; em seguida, colhe as assinaturas da concedente (Se a concedente for a Ufersa, esta assinatura será colhida posteriormente);
- O Docente Orientador deve assinar o documento, em seguida, digitalizar e encaminhar ao discente, que irá então colher a assinatura do Supervisor de estágio. De posse dessas assinaturas, o/a estudante encaminha, via e-mail, para a coordenação do curso (medicinaveterinaria@ufersa.edu.br);
- Por fim, o estudante, remeterá o documento ao Setor de Estágios através do Sigaa, acessando: Portal discente > Estágios > Meus estágios > Enviar termo para assinatura da instituição.
Obs.: Os termos só devem ser enviados quando já constarem a assinatura do discente, do orientador, do supervisor e do responsável legal da concedente do estágio. - O/a estudante recebe o documento do Setor de Estágios de seu campus, imprime o documento e entrega à unidade concedente e/ou encaminha-o via e-mail;
- O cadastro de estágio é “Ativado” no SIGAA pelo servidor responsável.
- Caberá ao estudante deixar sob sua guarda o documento e quando da normalidade às das atividades presenciais entregar a via original ao Setor de Estágios, para arquivamento.
Fluxograma para realização de ESO I e II (← Clique para baixar o .pdf com links de acesso)
Fluxograma para realização de ESO III/TCC (← Clique para baixar o .pdf com links de acesso)
LEGISLAÇÃO
- DECISÃO CMV/DCA/UFERSA Nº 13/2019, de 18 de outubro de 2019 – Aprova critérios para matrícula em ESO III (ANI0457).
- RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA 002/2019, de 19/06/2019 – Dispõe sobre regulamentação de Estágio Supervisionado.
- DECISÃO CONSEPE/UFERSA 044/2009, de 09/12/2009 – Reestruturação do Estágio Supervisionado do curso de Medicina Veterinária.
- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes.