Diretrizes Nacionais Curriculares dos cursos de Medicina Veterinária (MEC)
No Brasil, os cursos de graduação em Medicina Veterinária tiveram suas características em termos de conteúdo mínimo e duração inicialmente fixados pela Resolução do Conselho Federal de Educação Nº 09/1984. Posteriormente revogada pela Resolução CNE/CES N° 1/2003 e mais recentemente pela Resolução CNE/CES N° 03/2019, agora enfatizando ainda mais as Ciências da Saúde na formação profissional, além das ações e resultados voltados à área de Ciências Agrárias, já previstos anteriormente.
“Art. 6º A formação do Médico Veterinário tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos para desenvolver ações e resultados voltados à área de Ciências Agrárias e da Saúde no que se refere à Produção Animal, Produção de Alimentos, Saúde Animal, Saúde Pública e Saúde Ambiental…” (Resolução CNE/CES N° 03/2019, grifo nosso)
Voltando à evolução do curso de Medicina Veterinária da Esam, uma reavaliação mais profunda da sua matriz curricular foi iniciada em 2004 e concluída em 2006, nesse processo 17 novas disciplinas foram incorporadas ao curso, 23 disciplinas foram atualizadas e outras 16 foram excluídas, alterando a carga horária para 4.035 horas-aula, além de manter a obrigatoriedade de todas as disciplinas ofertadas. Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) teve sua última atualização aprovada pela Decisão Consepe/Ufersa 035/2006. E a última alteração da matriz curricular foi incorporada em 2009 com a reestruturação do estágio supervisionado cuja carga horária, de 420 horas-aula, foi distribuída em três estágios (Decisão Consepe/Ufersa N° 044/2009).
Uma nova atualização do PPC do curso e, consequente, da matriz curricular está sendo trabalha pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso com o apoio dos docentes, discentes e do corpo administrativo da instituição. Esse trabalho pode ser acompanhado nas publicações das atas das reuniões do NDE, aqui mesmo na pagina do curso.