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Medicina Veterinária

As turmas de férias são aquelas ofertadas em regime intensivo, entre dois períodos letivos regulares consecutivos e está regulamentada pela Resolução Consepe/Ufersa nº 01/2017, de 11 de março de 2017. Todos os dispositivos que normatizam essa oferta encontram-se detalhados na referida resolução.

  • A duração mínima para as disciplinas de férias com 30, 45, 60, 75 e 90 horas será de 2, 3, 4, 5 e 6 semanas, respectivamente, não podendo ultrapassar a carga horária de seis aulas diárias;
  • O prazo para protocolar a solicitação para as coordenações de curso é de no mínimo 45 dias antes do término do semestre letivo vigente;
  • A turma interessada ou o seu representante deverá abrir um processo endereçado para a coordenação do curso no setor de protocolo via e-mail protocolo@ufersa.edu.br;
    • No escopo do e-mail, obrigatoriamente, o interessado deverá informar o nome completo, CPF e a unidade de destino. 
    • A documentação deverá ser em formato PDF, em um único arquivo (formato único), com limite máximo de 25 Megabytes (MB). 
    • A primeira página do arquivo (documentação), obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento ou documento similar apresentando a justificativa do pedido. 
  • Solicitação com documentação incompleta não poderá ser apreciada.

 


  • A documentação necessária para a solicitação está listada no artigo 7º da resolução, que consiste em:

 

    1. Preenchimento do requerimento geral com a justificativa para a solicitação da turma de férias com assinatura do(s) interessado(s) (atentar para os objetivos dispostos no artigo 3º da resolução);
    2. Declaração do professor concordando em ofertar a disciplina, com nome completo da mesma, período da oferta, número de vagas, horários e dias da semana que deverão ser ofertadas;
      • Se a disciplina regular for ofertada por outro professor, é também necessário anuência do professor responsável pela disciplina regular concordando que a turma de férias seja ofertada por outro professor;
    3. Plano de curso elaborado pelo professor, com o respectivo à programação das aulas e das atividades avaliativas no período de realização da disciplina.

RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 001/2017

9 de dezembro de 2019. Visualizações: 3037. Última modificação: 06/05/2022 10:50:13