ORIENTAÇÕES PARA DISCENTES CONCLUINTES EM SITUAÇÃO DE DESNIVELAMENTO

As orientações descritas seguem as definições da Resolução Nº 15, de 17 de abril de 2025, pelo CONSEPE.
O documento regulamenta os critérios, condições e procedimentos para que discentes concluintes possam, em caráter excepcional, solicitar quebra de pré-requisito e/ou abertura de turma especial (individual ou em grupo). Também define prazos, responsabilidades, limites de carga horária e número máximo de vagas.
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Componente pré-requisito: disciplina cujos conteúdos são essenciais para cursar outra subsequente.
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Turma especial: oferta excepcional de disciplina (individual ou em grupo) para atender discentes que precisam concluir o curso e não têm oferta regular disponível.
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Caráter das solicitações: situações excepcionais, restritas a estudantes pretensos concluintes (em vias de finalizar o curso).
Prazos e Forma de Solicitação
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O pedido deve ser feito até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente.
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O (a) discente deve abrir processo administrativo no setor de protocolo, tendo como unidade de destino a Coordenação do Curso.
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O Colegiado de Curso analisará o pedido e emitirá parecer até o final da primeira semana de aulas.
Documentação Necessária
O pedido deve conter os seguintes documentos:
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Requerimento Geral (padrão) — devidamente preenchido e assinado;
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Declaração/Justificativa da necessidade da quebra de pré-requisito e/ou abertura de turma especial, explicando as razões acadêmicas e os conhecimentos prévios envolvidos;
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Carta(s) de anuência:
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Do(a) docente responsável pelo componente curricular solicitado;
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E, no caso de quebra de pré-requisito, também do(a) docente responsável pela disciplina pré-requisito;
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Observação: a anuência poderá ser dispensada pelo Colegiado, caso não seja possível obtê-la (conforme art. 4º, III);
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Histórico escolar atualizado;
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Carga horária total pretendida no semestre (máximo de 20 créditos ou 300 horas-aula, exceto estágio, TCC e atividades complementares);
- Demais autorizações do Departamento e da Coordenação, conforme o caso.
Critérios para Concessão da Quebra de Pré-Requisito
O discente deve atender todas as condições abaixo:
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Estar matriculado no pré-requisito faltante no mesmo período, sendo vedado o trancamento ou exclusão da disciplina;
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Haver vaga disponível na turma da disciplina pretendida, com compatibilidade de horário;
- Caso não haja vaga o suficiente, o Departamento poderá criar novas vagas e efetuar a matrícula compulsória do discente;
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Obter anuência do docente responsável pelo componente solicitado (ou que tenha ministrado na última oferta), podendo o colegiado dispensar essa anuência se necessário;
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Ter cursado anteriormente o pré-requisito (ou componente equivalente) e ter sido reprovado com nota ≥ 3,5, sem reprovação por falta;
- Essa exigência poderá ser dispensada se o componente solicitado for a única pendência para conclusão do curso;
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A quebra só poderá ser solicitada uma única vez para o mesmo componente (ou equivalente);
- O pedido só será aceito para disciplina que dependa diretamente do pré-requisito;
- Caso haja choque de horário ou falta de vagas, o pedido deve incluir também a abertura de turma especial;
- Se houver co-requisitos não cumpridos, a solicitação não poderá ser deferida;
- O trancamento do pré-requisito acarretará cancelamento automático da disciplina cursada por quebra;
- O registro da quebra será lançado no Histórico Escolar do discente.
Critérios para Solicitação de Turma Especial
A abertura de turma especial pode ser pedida quando o discente:
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Está regularmente matriculado e é pretenso concluinte;
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Está no último semestre ou tem possibilidade de integralizar todas as disciplinas obrigatórias e optativas restantes;
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Teve no máximo duas reprovações com nota ≥ 3,5 e nenhuma por falta, no componente solicitado (ou equivalente)
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O componente solicitado não é ofertado no semestre ou tem choque de horário com disciplina obrigatória do plano de matrícula;
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Solicita no máximo duas disciplinas nesse formato (exceto estágio supervisionado, conforme regulamento próprio);
- A turma especial deve seguir todas as normas de uma turma regular, com cumprimento integral da carga horária, mas sem exigência do horário fixo;
- As turmas especiais não podem ser ofertadas em períodos letivos complementares (intensivos);
- O departamento responsável designará o(a) docente ministrante, podendo consultar o colegiado do curso.
- Número máximo de discentes por turma especial: 5 (cinco).
- Se houver mais de 5 interessados, o Departamento poderá priorizar os concluintes com possibilidade de integralização no semestre;
- Quando possível, será aberta turma regular.
Procedimento de Envio (via e-mail para protocolo@ufersa.edu.br)
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O processo deve ser digitalizado em formato PDF;
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Primeira página: justificativa da solicitação;
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Tamanho máximo: 25 MB (se exceder, dividir em arquivos complementares);
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Assunto do e-mail: deve conter nome completo, CPF e unidade de destino;
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Os documentos enviados são considerados cópias simples;
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A data de envio não pode ser posterior à data do protocolo.
Casos Omissos e Vigência
Situações não previstas serão analisadas pelo Colegiado de Curso, conforme as normas estatutárias e regimentais vigentes, cabendo recurso às instâncias superiores.
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A Resolução entra em vigor em 16 de agosto de 2025.
Para maiores informações consulte a resolução na íntegra: Resolução Nº 15, de 17 de abril de 2025, pelo CONSEPE.