ORIENTAÇÕES PARA DISCENTES CONCLUINTES EM SITUAÇÃO DE DESNIVELAMENTO
A abertura de turma especial (individual) e quebra de pré-requisito são situações excepcionais e extraordinárias, restritas à discentes com previsão de conclusão de curso no semestre que pretende dar entrada no pedido e dependente da análise do mérito. Tais solicitações devem ser apreciadas pelo Colegiado do Curso.
As solicitações devem ser realizadas por meio de abertura de processo pelo discente interessado no Setor de Protocolo. A documentação deve ser destinada à Coordenação do Curso para apreciação pelo Colegiado de Curso e emissão de parecer. O pedido deve conter:
1) Requerimento geral (padrão) devidamente preenchido e assinado. O arquivo pode ser obtido na página da DIAP clicando aqui e selecionando o item “requerimento geral”;
2) Declaração/Justificativa da necessidade da quebra do pré-requisito e/ou da abertura de turma individual para que o discente adquira o status de formando no semestre em que faz a solicitação. Incluindo questões relativas a conhecimentos prévios que deveriam ser adquiridos na disciplina pré-requisito;
3) Carta de anuência do(a) docente responsável pelo componente curricular, indicando o novo horário que ele(a) poderá ministrar aula para o discente solicitante, no caso da turma individual. E, para pedidos de quebra de pré-requisito, incluir também carta de anuência do(a) docente responsável pelo componente curricular que tem o pré-requisito;
4) Carga horária total pretendida pelo discente para conclusão do curso no referido semestre. Deve haver compatibilidade de horários nos componentes curriculares requeridos.
5) Histórico acadêmico do discente;
6) Caso a oferta da turma individual seja feita por outro(a) docente, este(a) emite sua concordância com o horário das aulas e o(a) docente responsável pela disciplina emite a carta de anuência concordando que a disciplina seja ofertada por outro(a) docente.
O prazo indicado para dar entrada nesse pedido é ainda na primeira semana de cada período letivo, para que o Colegiado do Curso tenha tempo hábil para se reunir e, em caso de deferimento, não haja prejuízo para o andamento das disciplinas.
O pedido deve ser protocolado pelo(a) discente interessado(a) via e-mail para protocolo@ufersa.edu.br . Com as seguintes orientações:
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No escopo do e-mail, obrigatoriamente, o interessado deverá informar o nome completo, CPF e a unidade de destino. A DIAP encaminhará o processo à unidade destino via SIPAC, em até um dia útil, salvo problemas técnicos;
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Os documentos enviados por esse formato possuem valor de cópia simples;
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A documentação deverá ser em formato PDF, em um único arquivo (formato único), com limite máximo de 25 Megabytes (MB). Caso o arquivo ultrapasse, será necessário que o restante da documentação seja enviado em outro arquivo, respeitando o limite máximo estabelecido;
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A primeira página do arquivo (documentação), obrigatoriamente, deverá ser a declaração/justificativa do pedido;
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A data da solicitação não poderá ser posterior a data do dia de entrega/envio da documentação.