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Medicina Veterinária

ORIENTAÇÕES PARA DISCENTES CONCLUINTES EM SITUAÇÃO DE DESNIVELAMENTO

As orientações descritas seguem as definições da Resolução Nº 15, de 17 de abril de 2025, pelo CONSEPE.

O documento regulamenta os critérios, condições e procedimentos para que discentes concluintes possam, em caráter excepcional, solicitar quebra de pré-requisito e/ou abertura de turma especial (individual ou em grupo). Também define prazos, responsabilidades, limites de carga horária e número máximo de vagas.

  • Componente pré-requisito: disciplina cujos conteúdos são essenciais para cursar outra subsequente.

  • Turma especial: oferta excepcional de disciplina (individual ou em grupo) para atender discentes que precisam concluir o curso e não têm oferta regular disponível.

  • Caráter das solicitações: situações excepcionais, restritas a estudantes pretensos concluintes (em vias de finalizar o curso).

Prazos e Forma de Solicitação

  • O pedido deve ser feito até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente.

  • O (a) discente deve abrir processo administrativo no setor de protocolo, tendo como unidade de destino a Coordenação do Curso.

  • O Colegiado de Curso analisará o pedido e emitirá parecer até o final da primeira semana de aulas.

Documentação Necessária

O pedido deve conter os seguintes documentos:

  1. Requerimento Geral (padrão) — devidamente preenchido e assinado;

  2. Declaração/Justificativa da necessidade da quebra de pré-requisito e/ou abertura de turma especial, explicando as razões acadêmicas e os conhecimentos prévios envolvidos;

  3. Carta(s) de anuência:

    • Do(a) docente responsável pelo componente curricular solicitado;

    • E, no caso de quebra de pré-requisito, também do(a) docente responsável pela disciplina pré-requisito;

    • Observação: a anuência poderá ser dispensada pelo Colegiado, caso não seja possível obtê-la (conforme art. 4º, III);

  4. Histórico escolar atualizado;

  5. Carga horária total pretendida no semestre (máximo de 20 créditos ou 300 horas-aula, exceto estágio, TCC e atividades complementares);

  6. Demais autorizações do Departamento e da Coordenação, conforme o caso.

Critérios para Concessão da Quebra de Pré-Requisito

O discente deve atender todas as condições abaixo:

  1. Estar matriculado no pré-requisito faltante no mesmo período, sendo vedado o trancamento ou exclusão da disciplina;

  2. Haver vaga disponível na turma da disciplina pretendida, com compatibilidade de horário;

    • Caso não haja vaga o suficiente, o Departamento poderá criar novas vagas e efetuar a matrícula compulsória do discente;
  3. Obter anuência do docente responsável pelo componente solicitado (ou que tenha ministrado na última oferta), podendo o colegiado dispensar essa anuência se necessário;

  4. Ter cursado anteriormente o pré-requisito (ou componente equivalente) e ter sido reprovado com nota ≥ 3,5, sem reprovação por falta;

    • Essa exigência poderá ser dispensada se o componente solicitado for a única pendência para conclusão do curso;
  5. A quebra só poderá ser solicitada uma única vez para o mesmo componente (ou equivalente);

  6. O pedido só será aceito para disciplina que dependa diretamente do pré-requisito;
  7. Caso haja choque de horário ou falta de vagas, o pedido deve incluir também a abertura de turma especial;
  8. Se houver co-requisitos não cumpridos, a solicitação não poderá ser deferida;
  9. O trancamento do pré-requisito acarretará cancelamento automático da disciplina cursada por quebra;
  10. O registro da quebra será lançado no Histórico Escolar do discente.

Critérios para Solicitação de Turma Especial

A abertura de turma especial pode ser pedida quando o discente:

  1. Está regularmente matriculado e é pretenso concluinte;

  2. Está no último semestre ou tem possibilidade de integralizar todas as disciplinas obrigatórias e optativas restantes;

  3. Teve no máximo duas reprovações com nota ≥ 3,5 e nenhuma por falta, no componente solicitado (ou equivalente)

  4. O componente solicitado não é ofertado no semestre ou tem choque de horário com disciplina obrigatória do plano de matrícula;

  5. Solicita no máximo duas disciplinas nesse formato (exceto estágio supervisionado, conforme regulamento próprio);

  6. A turma especial deve seguir todas as normas de uma turma regular, com cumprimento integral da carga horária, mas sem exigência do horário fixo;
  7. As turmas especiais não podem ser ofertadas em períodos letivos complementares (intensivos);
  8. O departamento responsável designará o(a) docente ministrante, podendo consultar o colegiado do curso.
  • Número máximo de discentes por turma especial: 5 (cinco).
    • Se houver mais de 5 interessados, o Departamento poderá priorizar os concluintes com possibilidade de integralização no semestre;
    • Quando possível, será aberta turma regular.

Procedimento de Envio (via e-mail para protocolo@ufersa.edu.br)

  • O processo deve ser digitalizado em formato PDF;

  • Primeira página: justificativa da solicitação;

  • Tamanho máximo: 25 MB (se exceder, dividir em arquivos complementares);

  • Assunto do e-mail: deve conter nome completo, CPF e unidade de destino;

  • Os documentos enviados são considerados cópias simples;

  • A data de envio não pode ser posterior à data do protocolo.

Casos Omissos e Vigência

Situações não previstas serão analisadas pelo Colegiado de Curso, conforme as normas estatutárias e regimentais vigentes, cabendo recurso às instâncias superiores.

  • A Resolução entra em vigor em 16 de agosto de 2025.

Para maiores informações consulte a resolução na íntegra: Resolução Nº 15, de 17 de abril de 2025, pelo CONSEPE.

11 de maio de 2021. Visualizações: 2614. Última modificação: 21/10/2025 20:15:26